STJAgInt no AREsp 3.182.926
Princípio da dialeticidade: matéria estranha ao decidido (danos morais e não juros remuneratórios)
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Princípio da dialeticidade
- Matéria estranha ao decidido (danos morais e não juros remuneratórios)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. MATÉRIA ESTRANHA AO DECIDIDO (DANOS MORAIS E NÃO JUROS REMUNERATÓRIOS). AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica quanto aos fundamentos de inadmissibilidade relacionados à Súmula n. 7 do STJ (indenização por danos morais e valor arbitrado).
2. O agravo interno não enfrentou, de modo específico, os motivos da decisão agravada, limitando-se a desenvolver tese sobre juros remuneratórios e abusividade contratual, temas não tratados na decisão impugnada, em afronta ao princípio da dialeticidade e ao art. 1.021, § 1º, do CPC.
3. Configurada a deficiência de fundamentação, aplica-se a Súmula n. 182 do STJ, porquanto o recurso não atacou os fundamentos determinantes do não conhecimento do agravo em recurso especial.
4. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.