TSTEDCiv-E-RRAg 10717-53.2022.5.15.0068
Prescrição parcial: gratificação semestral
Relator(a): Margareth Rodrigues Costa
- Direito do Trabalho
- Prescrição parcial
- Gratificação semestral
- Participação nos lucros e resultados
- Extensão aos aposentados
- Omissão, contradição e obscuridade
- Jurisdição e Competência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. PRESCRIÇÃO PARCIAL. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. O embargante aponta omissão sob a alegação de que o recurso de embargos não poderia ter sido julgado, tendo em vista que a matéria está submetida à apreciação do Pleno desta Corte no Tema 208, em que se determinou a suspensão de todos os recursos de revista e de embargos em tramitação neste Tribunal que versem sobre a mesma matéria. As pretensões deduzidas pela reclamada não merecem prosperar, na medida em que não se verifica na decisão embargada a incidência de qualquer hipótese prevista nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. Inviável a suspensão do processo, tendo em vista que a prescrição já foi apreciada por esta Subseção e não pode ser revista. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Jurisdição e Competência; Assistência Judiciária Gratuita; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Condições da Ação