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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.167.841

Corrupção de menores: comprovação da menoridade

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. COMPROVAÇÃO DA MENORIDADE. UTILIZAÇÃO DE ELEMENTOS DIVERSOS DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que deu parcial provimento a recurso especial. Os agravantes alegam contrariedade à lei federal quanto à prova da menoridade e à aplicação de concurso formal e continuidade delitiva.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na comprovação da menoridade para configuração do crime de corrupção de menores.

III. Razões de decidir

3. A menoridade pode ser comprovada por documento público, não sendo necessário reexame de provas para tal verificação.

4. A decisão monocrática está em consonância com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ.

IV. RECURSO DESPROVIDO. .

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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