STFRcl 70.527 AgR
Alegação de descumprimento ao que decidido na ADPF nº 995/DF
Relator(a): André Mendonça
- Direito Constitucional
- Alegação de descumprimento ao que decidido na ADPF nº 995/DF
- Decisão extrapola as balizas do paradigma invocado
- Ausência de estrita aderência com o ato reclamado
- Regimental que sustenta nova alegação
- Impossibilidade inovação recursal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO AO QUE DECIDIDO NA ADPF nº 995/DF. DECISÃO EXTRAPOLA AS BALIZAS DO PARADIGMA INVOCADO. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA COM O ATO RECLAMADO. AGRAVO DESPROVIDO. REGIMENTAL QUE SUSTENTA NOVA ALEGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE INOVAÇÃO RECURSAL.
1. Esta Suprema Corte afirmou a Guarda Municipal como órgão de segurança pública e integrante do Sistema Único de Segurança Pública.
2. No caso presente, contudo, a análise demandada extrapola as balizas do paradigma invocado, evidenciando a ausência de estrita aderência com o ato reclamado.
3. Em relação à existência de justa causa, a alegação evidencia-se como inovação em sede recursal. Inviável, pois, de ser analisada neste momento processual.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.2.2025 a 11.3.2025.