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Jurisprudências

STFRcl 70.527 AgR

Alegação de descumprimento ao que decidido na ADPF nº 995/DF

Relator(a): André Mendonça

  • Direito Constitucional
  • Alegação de descumprimento ao que decidido na ADPF nº 995/DF
  • Decisão extrapola as balizas do paradigma invocado
  • Ausência de estrita aderência com o ato reclamado
  • Regimental que sustenta nova alegação
  • Impossibilidade inovação recursal

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO AO QUE DECIDIDO NA ADPF nº 995/DF. DECISÃO EXTRAPOLA AS BALIZAS DO PARADIGMA INVOCADO. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA COM O ATO RECLAMADO. AGRAVO DESPROVIDO. REGIMENTAL QUE SUSTENTA NOVA ALEGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE INOVAÇÃO RECURSAL.

1. Esta Suprema Corte afirmou a Guarda Municipal como órgão de segurança pública e integrante do Sistema Único de Segurança Pública.

2. No caso presente, contudo, a análise demandada extrapola as balizas do paradigma invocado, evidenciando a ausência de estrita aderência com o ato reclamado.

3. Em relação à existência de justa causa, a alegação evidencia-se como inovação em sede recursal. Inviável, pois, de ser analisada neste momento processual.

4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.2.2025 a 11.3.2025.

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