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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020546-09.2016.5.04.0122

Execução: penhora de ativos financeiros

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Penhora de ativos financeiros
  • Alegação de impenhorabilidade
  • Salários e proventos
  • Não comprovação
  • Natureza diversa das movimentações

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. SALÁRIOS E PROVENTOS. NÃO COMPROVAÇÃO. NATUREZA DIVERSA DAS MOVIMENTAÇÕES. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional, na análise do acervo fático-probatório, consignou expressamente que os extratos bancários colacionados pelo próprio devedor demonstram, de forma inequívoca, que a conta bloqueada não é utilizada para o recebimento de salários, proventos, aposentadorias ou pensões. Evidenciado pela Corte de origem que a conta bancária apresentava movimentações de natureza diversa, desprovidas de crédito habitual por empregador ou órgão previdenciário, afasta-se a impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC. Para se chegar a conclusão diversa da adotada pelo Tribunal de origem, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, expediente vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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