TSTAg-AIRR 1001491-27.2024.5.02.0382
Execução: cálculos de liquidação
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Cálculos de liquidação
- Ctva
- Atualização antes da apuração da média
- Execução Provisória
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. CTVA. ATUALIZAÇÃO ANTES DA APURAÇÃO DA MÉDIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Extrai-se do acórdão regional que o TRT, ao apreciar o título executivo, concluiu que o título executivo “julgou procedentes os pedidos ‘10’ e ‘10.1’ da Inicial (integração de CTVA), observada a média paga para os títulos e esclarecendo, em embargos de declaração, que a ‘média’ trata-se da aritmética simples”, razão pela qual “não há qualquer referência à atualização da parcela para fins de cálculo da média”. Neste caso, o exame da possibilidade de se atualizar a parcela CTVA antes de se apurar a média demandaria o reexame da interpretação dada pelo TRT ao título executivo. Contudo, a diretriz que se extrai da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST (analogicamente) é de que a ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada, tal como na hipótese dos autos. Outrossim, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo TRT, também seria necessário o reexame do quando fático-probatório, expediente vedado a esta Corte por força da Súmula 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 20 de outubro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora
Indexação
Execução Provisória