STJAgInt no REsp 2.007.300
Juros compensatórios: aplicabilidade
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito Bancário
- Juros compensatórios
- Aplicabilidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. JUROS COMPENSATÓRIOS. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. LEI SUPERVENIENTE À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. APLICABILIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. Os juros compensatórios discutidos em ação de desapropriação estão sujeitos à lei vigente no momento de sua fixação, motivo pelo qual, desde que o título judicial ainda não tenha sido formado, a lei superveniente à interposição do recurso especial em que se discute juros compensatórios deve ser aplicada.
2. Agravo interno a que se dá provimento; determina-se a aplicação ao presente caso do art. 15-A do Decreto-Lei 3.365/1945, com a redação dada pela Lei 14.620/2023.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.