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Jurisprudências

STJREsp 2.184.020

Contratos de empréstimo pessoal: ausência de prova da contratação

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Direito Civil
  • Direito Bancário
  • Contratos de empréstimo pessoal
  • Ausência de prova da contratação
  • Desconto indevido em conta corrente
  • Dano material indenizável
  • Inexistência de dano moral in RE ipsa
  • Ausência de circunstâncias agravantes

Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. DESCONTO INDEVIDO EM CONTA CORRENTE. DANO MATERIAL INDENIZÁVEL. REEXAME FÁTICO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL IN RE IPSA. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES.

1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).

2. "A jurisprudência do STJ exige a presença de circunstâncias agravantes para a caracterização do dano moral decorrente de fraude bancária ou descontos indevidos" (AREsp n. 2.980.323/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 16.12.2025, DJEN de 22.12.2025).

3. Recurso especial a que se dá parcial provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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