STFARE 1.507.295 AgR-ED
Decadência: razões do agravo interno que não atacam o fundamento da decisão agravada
Relator(a): Edson Fachin
- Direito Previdenciário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decadência
- Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. RAZÕES DO AGRAVO INTERNO QUE NÃO ATACAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ARTIGOS 1.021, § 1º, DO CPC E 317, § 1º, DO RISTF. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS.
I. Caso em exame
1 . Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal que negou provimento ao agravo regimental com fundamento em óbices processuais.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se há o alegado vício no acórdão embargado, a fim de que sejam acolhidos estes embargos, com efeitos infringentes.
III. Razões de decidir
3. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão, contradição, obscuridade ou erro material, o que não ocorre na espécie.
4. O acórdão embargado consignou que a recorrente não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, conforme artigos 317, § 1º, do RISTF e 1.021, § 1º, do CPC.
5. Na verdade, busca-se, nesta sede recursal, a rediscussão de matérias já enfrentadas nas decisões anteriormente proferidas.
IV. Dispositivo
6. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.4.2025 a 24.4.2025.