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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001374-46.2024.5.02.0605

Cargo de confiança: horas extras

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

  • Direito do Trabalho
  • Cargo de confiança
  • Horas extras
  • Logo, a decisão agravada não merece reparos
  • Competência da Justiça do Trabalho

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu que o conjunto probatório evidenciou que o reclamante não exercia cargo de confiança, razão pela qual a situação não se enquadra na exceção prevista no art. 62, II, da CLT. Dessa forma, não há como afastar o óbice apontado na decisão agravada (Súmula n° 126 do TST). Logo, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho

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