TSTAg-AIRR 1001374-46.2024.5.02.0605
Cargo de confiança: horas extras
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Cargo de confiança
- Horas extras
- Logo, a decisão agravada não merece reparos
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu que o conjunto probatório evidenciou que o reclamante não exercia cargo de confiança, razão pela qual a situação não se enquadra na exceção prevista no art. 62, II, da CLT. Dessa forma, não há como afastar o óbice apontado na decisão agravada (Súmula n° 126 do TST). Logo, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho