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Jurisprudências

TSTRR 10387-79.2016.5.15.0096

Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Em relação ao segundo tópico, "Auxílio-Alimentação
  • Natureza Jurídica
  • Ônus da Prova" , a decisão regional fundamentou: " A r
  • (§) O reclamante foi admitido em 01/11/1977
  • E 489 do CPC

Ementa

I - DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. O autor sustenta a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, em relação aos seguintes aspectos, que deixou de apreciar: I) a prescrição parcial e má aplicação da Súmula n. 294 do TST em relação aos anuênios; e II) quanto ao ônus da prova referente à natureza salarial do auxílio-alimentação. 2. Em relação à primeira omissão, deixa-se de analisar a questão, conforme o disposto no art. 282, § 2º, do CPC. 3. Em relação ao segundo tópico, "Auxílio-Alimentação. Natureza Jurídica. Ônus da Prova" , a decisão regional fundamentou: " A r. sentença indeferiu a integração do auxílio-alimentação por entender que o reclamante não comprovou que recebia o benefício desde a data de admissão, mas a empresa comprovou que está filiada ao PAT desde 1992. (§) O reclamante foi admitido em 01/11/1977. Após adesão ao PAT, o reclamante recebeu esses benefícios com indiscutível natureza indenizatória, mas não informou a partir de quando passou a receber tal benefício. (§) Em contestação a reclamada alegou que o benefício passou a ser pago apenas em 1987 e que naquele mesmo ano, em acordo coletivo, ficou estipulado que teria natureza indenizatória. (§) Tendo a reclamada comprovado fato extintivo do direito do autor, cabia a este fazer a prova de seu direito ...". 4. Verifica-se que a decisão regional foi devidamente fundamentada em relação ao ônus da prova no tocante à natureza jurídica do auxílio-alimentação, onde registrou que a ré comprovou fato extintivo do direito do autor e cabia ao trabalhador fazer a prova de seu direito, qual seja, que recebia auxílio-alimentação antes de o réu estabelecer sua natureza indenizatória por norma coletiva, o que não se desincumbiu a parte e, portanto, incólumes os artigos 93, IX, da CF; 832 da CLT; e 489 do CPC. Agravo conhecido e não provido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ÔNUS DA PROVA. 1. Na hipótese, a Corte Regional manteve a sentença que indeferiu a integração do auxílio-alimentação por entender que o autor não recebia o benefício desde a data de sua admissão e informou que a parte foi admitida em 1°/11/1977, o banco se filiou ao PAT em 1992 e, também, informou que passou a pagar o benefício em 1987 no mesmo ano em que o acordo coletivo de trabalho estabeleceu a sua natureza indenizatória. 2. Assim, a decisão regional concluiu que a parte ré comprovou fato extintivo do direito do autor e este não se desincumbiu do ônus de comprovar que recebia auxílio-alimentação antes de a empresa estabelecer a sua natureza indenizatória. Incólumes, portanto, os arts. 818, II, da CLT e 373, II, do CPC. Agravo conhecido e não provido. PRESCRIÇÃO PARCIAL. ANUÊNIOS. O agravante demonstrou que o acórdão regional adotou entendimento contrário ao entendimento desta Corte Superior. Agravo conhecido e provido, no particular. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMMENTO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. ANUÊNIOS. Ante a possível contrariedade à Súmula n. 294 do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para julgar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III – RECURSO DE REVISTA. BANCO DO BRASIL. ANUÊNIOS. PREVISÃO NO CONTRATO DE TRABALHO. SUPRESSÃO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. 1. Na hipótese, a Corte Regional entendeu que os anuênios não foram assegurados por lei, mas sim por regulamento interno do empregador e concluiu que a lesão ocorreu quando da sua supressão, ou seja, em agosto de 1997 e, portanto, aplicou a prescrição total. 2. A jurisprudência pacificada do Tribunal Superior do Trabalho é firme no sentido de que é parcial a prescrição da pretensão relativa à percepção dos anuênios, por entender que a hipótese retrata o descumprimento do pactuado, decorrente do não pagamento de parcela assegurada em norma regulamentar e incorporada ao patrimônio jurídico do empregado. Deveras, a supressão do pagamento dos anuênios, parcela prevista em norma interna do banco réu, constitui lesão de trato sucessivo decorrente do descumprimento do pactuado, e não de sua alteração, a atrair, portanto, a prescrição parcial. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar o agravo de instrumento apenas quanto ao tema "Prescrição Parcial. Anuênios"; II) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o julgamento do recurso de revista; e III) conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula n. 294 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a prescrição total pronunciada em relação à pretensão de diferenças salariais decorrentes da supressão dos anuênios e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que prossiga no exame do feito, como entender de direito.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição e Decadência; Cartão de Ponto; Negativa de Prestação Jurisdicional; Plano de Incentivo

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