TSTAg-AIRR 0010389-32.2024.5.18.0081
Rescisão indireta: óbice de natureza processual
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Rescisão indireta
- Óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 221 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Nos termos da Súmula nº 221 do TST, a admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado. II. Tratando-se de artigo que se desdobra em vários dispositivos (caput, alíneas e parágrafos), a alegação genérica de ofensa ao art. 483 da CLT, sem indicação expressa do dispositivo tido como violado, não atende o requisito exigido na Súmula nº 221 do TST. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator