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Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 3.095.076

Previdência complementar: revisão de benefício

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. REVISÃO DE BENEFÍCIO. APLICAÇÃO DE ÓBICES SUMULARES. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. Não há omissão no acórdão que enfrenta fundamentadamente os pontos necessários ao deslinde da controvérsia, ainda que a conclusão seja contrária ao interesse da parte embargante.

2. A análise da voluntariedade na adesão a novo plano previdenciário e da ocorrência de novação demanda o reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais, atraindo as Súmulas 5 e 7 do STJ, sem que isso configure omissão ou contradição.

3. Ausente o enfrentamento pelo Tribunal de origem, mesmo após embargos de declaração, das teses jurídicas específicas suscitadas no recurso especial, mantém-se o óbice da Súmula 211/STJ por falta de prequestionamento.

4. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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