TSTAg-AIRR 453-05.2021.5.10.0018
Gratificação de desempenho de atividade de comunicação
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Gratificação de desempenho de atividade de comunicação
- Gdac
- Base de cálculo
- Reflexos em anuênios e quinquênios
- Apelo fundamentado no permissivo do art. 896, "a", da CLT
- Aresto inespecífico à luz da súmula 296, i, do c
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE COMUNICAÇÃO - GDAC. BASE DE CÁLCULO. REFLEXOS EM ANUÊNIOS E QUINQUÊNIOS. APELO FUNDAMENTADO NO PERMISSIVO DO ART. 896, "A", DA CLT. ARESTO INESPECÍFICO À LUZ DA SÚMULA 296, I, DO C. TST. ÓBICE PROCESSUAL MANIFESTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos da r. decisão agravada, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Gratificação de Função; Recurso