TSTEDCiv-ARR 69300-38.2012.5.17.0161
Responsabilização subsidiária: ente integrante da administração pública
Relator(a): João Pedro Silvestrin
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilização subsidiária
- Ente integrante da administração pública
- Omissão
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ESTATUÍDOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC . O acórdão embargado que, em juízo de retratação, deu provimento ao recurso de revista interposto pelo segundo reclamado, PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, para afastar a responsabilidade subsidiária que anteriormente lhe fora atribuída, abordou todas as questões da controvérsia, aplicando o Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, de efeito vinculante e eficácia erga omnes. Por conseguinte, as razões dos embargos de declaração do reclamante não se harmonizam com qualquer um dos permissivos elencados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, demonstrando, apenas, o inconformismo da parte com a decisão proferida. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios