TSTAIRR 1666-84.2020.5.06.0182
Execução: requisitos do artigo 896, §1º-a da CLT não atendidos
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Requisitos do artigo 896, §1º-a da CLT não atendidos
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Inteligência da Súmula 422, I, do TST
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. REQUISITOS DO ARTIGO 896, §1º-A DA CLT NÃO ATENDIDOS. SÚMULA 422 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência da causa objeto do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela . Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento, julgando prejudicado o exame dos critérios de transcendência.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução