Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 1666-84.2020.5.06.0182

Execução: requisitos do artigo 896, §1º-a da CLT não atendidos

Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Requisitos do artigo 896, §1º-a da CLT não atendidos
  • Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
  • Inteligência da Súmula 422, I, do TST
  • Liquidação / Cumprimento / Execução

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. REQUISITOS DO ARTIGO 896, §1º-A DA CLT NÃO ATENDIDOS. SÚMULA 422 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência da causa objeto do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela . Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento, julgando prejudicado o exame dos critérios de transcendência.

Indexação

Liquidação / Cumprimento / Execução

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.