STJAgInt no AREsp 2.691.868
Danos materiais: ausência de comprovação
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Danos materiais
- Ausência de comprovação
- Alteração da conclusão do tribunal a quo
- Inviabilidade
- Honorários advocatícios
- Majoração
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO DO TRIBUNAL A QUO. INVIABILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES. DESNECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. No caso dos autos, eventual modificação da conclusão do Tribunal estadual, quanto à necessidade de comprovação do peso anterior do gado, como requisito para o acolhimento do pedido de indenização por danos materiais decorrentes de indevido confinamento dos animais, demandaria desta Corte, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório do processo, o que é vedado na estreita via do recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ.
2. De acordo com a jurisprudência do STJ, a majoração dos honorários advocatícios de que trata o art. 85, § 11, do CPC independe da comprovação de efetivo trabalho adicional pelo advogado da parte recorrida, sendo, portanto, cabível ainda que não oferecidas contrarrazões. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
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