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Jurisprudências

TSTRR 20280-86.2020.5.04.0023

Rito sumaríssimo: participação nos lucros e resultados

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Rito sumaríssimo
  • Participação nos lucros e resultados
  • Base de cálculo
  • Norma coletiva
  • Integração da gratificação semestral
  • No caso , o col

Ementa

RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO . PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. BASE DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. TEMA 167 DA TABELA DO IRR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O Tribunal Pleno, no julgamento do Tema 167 da Tabela do IRR, fixou a tese jurídica de que "A gratificação semestral integra a base de cálculo da participação nos lucros e resultados (PLR) quando pactuada a sua apuração, em norma coletiva, sobre as verbas de natureza salarial". 2. No caso , o col. Tribunal Regional confirmou a r. sentença que deferiu ao autor diferenças da parcela "participação nos lucros e resultados", decorrentes da gratificação semestral. Para tanto, registrou: " De acordo com as normas coletivas que regem a vantagem Participação nos Lucros e Resultados (v. g. IDs. ef1c420 e b13e0d7), tal verba deve ser apurada, dentre outros critérios, sobre verbas fixas de natureza salarial (grifei), entre as quais se encontram, à evidência, as gratificações semestrais." 3. Sua decisão regional se encontra em conformidade com a tese jurídica vinculante fixada por esta Corte Superior, pelo que não há transcendência da causa. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Honorários Advocatícios; Gratificação Semestral; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR

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