STFRcl 94.579 AgR
ADPF nºs 275/PB e 387/DF: preparo recursal
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Constitucional
- ADPF nºs 275/PB e 387/DF
- Preparo recursal
Ementa
Agravo regimental em reclamação. ADPF nºs 275/PB e 387/DF. Preparo recursal. Ausência de aderência estrita entre o debate sobre o regime executório aplicável às entidades e a pretensão de isenção do depósito recursal e o pagamento de custas processuais. Agravo regimental não provido.
1. Conforme assentado na decisão monocrática, o ato reclamado cincunscreve-se unicamente à temática do recolhimento do preparo recursal e, nessa amplitude, não guarda aderência com os paradigmas de controle invocados, que versam sobre a aplicação do regime de precatórios às sociedades de economia mista e às empresas públicas prestadoras de serviços públicos essenciais de natureza não concorrencial e sem intuito primário de lucro.
2. Deve haver aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo da decisão paradigmática do STF para que seja admitido o manejo da reclamatória constitucional. Precedentes.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.6.2026 a 26.6.2026.