TSTRR 0000204-17.2025.5.18.0010
Irregularidade de representação processual: procuração eletrônica
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação processual
- Procuração eletrônica
- Assinatura por meio da plataforma zapsign
- Ausência de certificação na icp-brasil ao tempo da outorga
- Inexistência do mandato
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO ELETRÔNICA. ASSINATURA POR MEIO DA PLATAFORMA ZAPSIGN. AUSÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO NA ICP-BRASIL AO TEMPO DA OUTORGA. INEXISTÊNCIA DO MANDATO. SÚMULA Nº 383 DO TST. 1. Procuração assinada eletronicamente por meio da plataforma ZapSign, antes de seu credenciamento na ICP-Brasil e sem certificação por autoridade credenciada, impede o reconhecimento da validade da procuração. 2. Ausente mandato válido no momento da interposição do recurso, é inaplicável a regularização prevista no art. 76 do CPC e na Súmula nº 383, II, do TST, incidindo o item I do referido verbete. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 14 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator