Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.928.263

Servidores públicos: afastamento da súmula 284/STF

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES PÚBLICOS. AFASTAMENTO DA SÚMULA 284/STF. CONCLUSÃO NO SENTIDO DA AUSÊNCIA DE VÍCIOS NA PERÍCIA. RESPEITO AO ART. 473 DO CPC. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. É sabido que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a falta de indicação expressa da norma constitucional que autoriza a interposição do recurso especial (alíneas a, b e c do inciso III do art. 105) implica o seu não conhecimento pela incidência da Súmula n. 284/STF, salvo, em caráter excepcional, se as razões recursais conseguem demonstrar, de forma inequívoca, a hipótese de seu cabimento.

2. Na hipótese, verifica-se que rever o entendimento do acórdão recorrido, acerca do fato de que o laudo pericial atendia aos requisitos do art. 473 do CPC, notadamente porque foi baseado em normas técnicas aplicáveis, como a NR 15 do Ministério do Trabalho, ensejaria o reexame do conjunto fático-probatório da demanda, providência vedada no âmbito do recurso especial, ante a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.