STJAgInt no AREsp 3.201.708
Contrato de consórcio: prova pericial
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Contrato de consórcio
- Prova pericial
- Fundamentação deficiente
- Fundamentos novos
- Inversão do ônus da prova
- Encargos contratuais
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE CONSÓRCIO. PROVA PERICIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTOS NOVOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 7/STJ. ENCARGOS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. SÚMULA 518/STJ. REPETIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O recurso especial não indicou dispositivo federal específico para sustentar a nulidade decorrente do indeferimento da perícia contábil. Incide a Súmula 284/STF.
2. Os arts. 369, 370 e 489, § 1º, IV, do CPC, o art. 39, I, do CDC e o art. 4º do Decreto 22.626/1933 foram invocados apenas no agravo interno.
3. Não se admite acrescentar fundamentos jurídicos em agravo interno para suprir deficiência existente no recurso especial.
4. O Tribunal de origem concluiu pela falta de elementos mínimos indicativos das cobranças alegadas. A revisão dessa premissa, inclusive para fins de inversão do ônus da prova, exige reexame de fatos e provas.
5. Tendo o Tribunal de origem assentado que não foram demonstradas as cobranças de juros remuneratórios, capitalização, tarifas, seguro e demais encargos apontados como abusivos, conclusão diversa exigiria reexame dos documentos e das cláusulas contratuais, providência vedada pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.
6. A alteração das conclusões do Tribunal de origem acerca da inexistência de cobrança indevida, prática ilícita e dano à personalidade pressupõe nova apreciação das circunstâncias fáticas da causa.
7. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.