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Jurisprudências

TSTRR 0000096-54.2022.5.20.0004

Competência da justiça do trabalho: desconsideração da personalidade jurídica

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TEMA 26 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do TST-IncJulgRREmbRep-620-78.2021.5.06.0003 (Tema 26, II, do TST), fixou a tese jurídica no sentido de que “A desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial, para fins de redirecionamento da execução contra seus sócios, exige a demonstração de abuso da personalidade jurídica, nos termos do art. 50 do Código Civil, não sendo suficiente o mero inadimplemento, a insuficiência patrimonial ou a frustração da execução”. No caso dos autos, o Regional reconheceu a competência desta Especializada para julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa em recuperação judicial e manteve a sentença que determinou a desconsideração da personalidade jurídica da empresa e a inclusão dos sócios agravantes no polo passivo da demanda, fundamentando sua decisão na aplicação da Teoria Menor. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 5º, LIV, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que aprecie o instituto da desconsideração da personalidade jurídica à luz do artigo 50 do Código Civil, nos termos do item II do Tema 26 do TST, prosseguindo-se no exame do mérito como entender de direito. Brasília, 26 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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