STJAgInt no REsp 2.251.621
Ex-ferroviário: complementação de aposentadoria
Relator(a): Francisco Falcão
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito Previdenciário
- Ex-ferroviário
- Complementação de aposentadoria
- Exigência de desligamento do emprego público
- Desnecessidade
- Exercício de atividade laboral
- Possibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EX-FERROVIÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. LEI N. 8.186/1991. EXIGÊNCIA DE DESLIGAMENTO DO EMPREGO PÚBLICO. DESNECESSIDADE. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORAL. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. ACÓRDÃO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando afastar a exigência de desligamento do emprego público para o recebimento de complementação de aposentadoria devida aos ex-ferroviários. Na sentença, o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para julgar improcedente o pedido. Nesta Corte deu-se provimento ao recurso especial para, afastando a exigência de completa inatividade para o recebimento da complementação de aposentadoria devida aos ex-ferroviários, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento.
II - Considerando-se que houve o provimento do recurso para nova manifestação da Corte de origem, não é viável a pretensão de manifestação desta Corte sobre a matéria, sob pena de supressão de instância. III -- Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.