STJREsp 2.170.856
Responsabilidade civil: golpe
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Direito Digital e Proteção de Dados
- Responsabilidade civil
- Golpe
- Boleto falso
- Danos morais
- Dados pessoais
- Vazamento
Ementa
RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS E INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. GOLPE. BOLETO FALSO. DANOS MORAIS. DADOS PESSOAIS. VAZAMENTO. DANO MORAL. NATUREZA. IN RE IPSA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DISPOSITIVO TIDO POR VIOLADO. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF.
1. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial (Súmula nº 211/STJ).
2. O Superior Tribunal de Justiça entende que a falta de prequestionamento obsta o conhecimento do recurso por qualquer das alíneas do permissivo constitucional.
3. O recurso especial é inadmissível por fundamentação deficiente quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado. Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal.
4. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Indexação
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