TSTAg-ROT 0026929-63.2025.5.04.0000
Rescisão indireta: irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Rescisão indireta
- Irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS
- Mora reiterada
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RESCISÃO INDIRETA. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DE FGTS. MORA REITERADA. TEMA Nº 70 DO TST. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que indeferiu tutela de urgência voltada ao reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho. No caso, ao contrário do que sustenta a parte agravante, o acórdão regional registra, com amparo na prova pré-constituída, que a empregadora não observou a regularidade no cumprimento da obrigação fundiária ao longo do vínculo empregatício, tendo efetuado os recolhimentos do FGTS de forma reiteradamente extemporânea desde o início do contrato de trabalho da impetrante, além de não ter realizado os depósitos relativos aos meses de dezembro de 2024 e janeiro de 2025. O quadro fático delineado não revela atraso pontual ou irregularidade isolada, mas conduta reiterada de inadimplemento de obrigação essencial decorrente do contrato de trabalho, circunstância que afasta a tese recursal de inexistência de falta patronal apta a justificar a rescisão indireta. Nesse contexto, a decisão recorrida está em consonância com a diretriz firmada no Tema nº 70 do TST, segundo a qual a ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS configura descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, "d", da CLT, sendo suficiente para caracterizar a rescisão indireta do contrato de trabalho, independentemente do requisito da imediatidade. Agravo interno conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 8 de outubro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora