TSTAg-RR 1002038-96.2023.5.02.0610
Administração pública: responsabilidade subsidiária
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Administrativo
- Administração pública
- Responsabilidade subsidiária
- O eg
- STF no Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral
- Não desconstituídos os fundamentos da decisão agravada
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O eg. Tribunal Regional afastou a responsabilidade subsidiária do ente público, por inexistir prova do nexo causal entre o comportamento comissivo ou omissivo da Administração que implique diretamente no dano sofrido pelo trabalhador. A par dos argumentos deduzidos pela autora, não há no v. acórdão regional tese acerca do trabalho em condições insalubres que pudesse indicar a má-aplicação do disposto no item 3 da tese vinculante fixada pelo e. STF no Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral. Diante desse contexto, o acolhimento da pretensão recursal esbarra no disposto na Súmula nº 126/TST, por demandar o revolvimento dos fatos e da prova dos autos. Não desconstituídos os fundamentos da decisão agravada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 14 de outubro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator