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Jurisprudências

TSTAg-RR 1002038-96.2023.5.02.0610

Administração pública: responsabilidade subsidiária

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O eg. Tribunal Regional afastou a responsabilidade subsidiária do ente público, por inexistir prova do nexo causal entre o comportamento comissivo ou omissivo da Administração que implique diretamente no dano sofrido pelo trabalhador. A par dos argumentos deduzidos pela autora, não há no v. acórdão regional tese acerca do trabalho em condições insalubres que pudesse indicar a má-aplicação do disposto no item 3 da tese vinculante fixada pelo e. STF no Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral. Diante desse contexto, o acolhimento da pretensão recursal esbarra no disposto na Súmula nº 126/TST, por demandar o revolvimento dos fatos e da prova dos autos. Não desconstituídos os fundamentos da decisão agravada. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 14 de outubro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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