STJAgInt no AREsp 2.905.563
Execução de título extrajudicial: falência da sociedade
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução de título extrajudicial
- Falência da sociedade
- Execução em face dos devedores solidários
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FALÊNCIA DA SOCIEDADE. EXECUÇÃO EM FACE DOS DEVEDORES SOLIDÁRIOS. SÚMULA N. 581/STJ.
1. "A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória" (Súmula n. 581 do STJ).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.