STJAgRg no REsp 2.091.550
Corrupção ativa: regime prisional
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Compliance e Anticorrupção
- Corrupção ativa
- Regime prisional
- Pena inferior a 4 anos
- Modo semiaberto justificado na reincidência
- Substituição da pena
- Réu reincidente e portador de maus antecedentes
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO ATIVA. REGIME PRISIONAL. PENA INFERIOR A 4 ANOS. MODO SEMIABERTO JUSTIFICADO NA REINCIDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RÉU REINCIDENTE E PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES. INVIABILIDADE. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/04/2026 a 29/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.