STJEDcl no AgInt no AREsp 2.978.123
Transferência e licenciamento de veículo: alegada omissão
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito Ambiental
- Transferência e licenciamento de veículo
- Alegada omissão
- Fundamentação suficiente
- Negativa de prestação jurisdicional afastada
- Rediscussão do mérito
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSFERÊNCIA E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO. ALEGADA OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração destinam-se a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito.
2. O acórdão embargado apreciou de forma clara e fundamentada as questões necessárias à solução da controvérsia, afastando a alegada negativa de prestação jurisdicional.
3. Insubsistente a alegação de omissão quanto à análise das teses recursais, porquanto o julgamento foi obstado pela incidência da Súmula 7/STJ.
4. A contradição apta a ensejar embargos é interna ao julgado, não se confundindo com o inconformismo da parte.
5. A pretensão deduzida revela mero inconformismo com o resultado do julgamento, sendo incabível na via dos embargos de declaração.
6. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.