TSTAIRR 0001695-43.2024.5.12.0016
Execução: ausência de garantia integral do juízo
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Ausência de garantia integral do juízo
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 128, II, DO TST. 1. A garantia do juízo constitui pressuposto indispensável à admissibilidade dos recursos interpostos na fase executória, nos termos do art. 884 da CLT e da jurisprudência consolidada desta Corte Superior. 2. No caso, considerando que a premissa fixada no acórdão regional é a de que não houve a garantia integral da execução, não há como se vislumbrar violação aos dispositivos constitucionais indicados, uma vez que o equacionamento realizado pela Corte de origem está de acordo com as regras processuais atinentes à admissibilidade dos instrumentos de defesa e dos recursos. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator