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Jurisprudências

STJCC 217.757

Segunda e terceira turmas do STJ: previdência privada

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Administrativo
  • Direito Previdenciário
  • Segunda e terceira turmas do STJ
  • Previdência privada
  • Participação de patrocinadora em processo administrativo
  • Nulidade de atos administrativos
  • Natureza da relação jurídica litigiosa
  • Competência da segunda turma (primeira seção)

Ementa

CONFLITO DE COMPETÊNCIA INTERNO. SEGUNDA E TERCEIRA TURMAS DO STJ. MANDADO DE SEGURANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PARTICIPAÇÃO DE PATROCINADORA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO. NULIDADE DE ATOS ADMINISTRATIVOS. NATUREZA DA RELAÇÃO JURÍDICA LITIGIOSA. DIREITO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DA SEGUNDA TURMA (PRIMEIRA SEÇÃO).

1. O objeto do conflito cinge-se a definir a natureza da relação jurídica da demanda que discute a participação da patrocinadora TIM Celular S.A. em processo administrativo instaurado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC e a validade de atos administrativos nele proferidos.

2. A controvérsia tem natureza de Direito Público, pois se limita à definição do direito de participação em processo administrativo e à anulação de atos administrativos, não envolvendo a regulação ou o mérito de questões atinentes à previdência privada. Incidência do art. 9º, § 1º, II, do RISTJ.

3. Conflito conhecido e declarada a competência da Segunda Turma do STJ, o Juízo suscitado.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2026 a 28/04/2026, por unanimidade, conhecer do conflito, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.

Indexação

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