STJAgInt no AREsp 2.927.593
Imposição de astreintes
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Imposição de astreintes
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSIÇÃO DE ASTREINTES. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7/STJ.
2. A questão em discussão consiste em saber se a Súmula 7/STJ é aplicável ao caso, considerando que a parte agravante alega que a matéria é estritamente de direito, e se é possível a modulação ou exclusão das astreintes fixadas pelo juízo a quo.
3. A alteração da conclusão do Tribunal de origem sobre a exclusão ou redução do valor das astreintes demandaria o reexame da matéria fático-probatória dos autos, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.