STJAgInt no AREsp 3.259.276
Deficiência de fundamentação: ausência de indicação de dispositivos legais federais violados
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Deficiência de fundamentação
- Ausência de indicação de dispositivos legais federais violados
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS FEDERAIS VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A ausência de indicação precisa dos dispositivos de lei federal supostamente violados ou objeto de dissídio interpretativo acarreta deficiência de fundamentação do recurso especial, atraindo, por analogia, a Súmula 284/STF.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.