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Jurisprudências

STJAREsp 3.170.162

Locação comercial: consignação em pagamento

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO COMERCIAL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. VALOR DO ALUGUEL. PACTA SUNT SERVANDA. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE REDUÇÃO TÁCITA. TEORIAS DA SURRECTIO E DA SUPPRESSIO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE AFASTOU A TESE COM BASE NO CONJUNTO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, ao examinar o contrato e os recibos colacionados, concluiu pela prevalência do valor nominal ajustado no instrumento escrito, dada a inconsistência dos documentos que pretendiam demonstrar a aceitação de montante inferior.

2. A pretensão de reconhecer comportamento concludente do locador apto a configurar a surrectio ou a suppressio exigiria o reexame do acervo fático-probatório e a interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas em recurso especial pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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