TSTAg-AIRR 20921-54.2020.5.04.0741
Cálculos homologados: descumprimento
Relator(a): Douglas Alencar Rodrigues
- Direito do Trabalho
- Cálculos homologados
- Descumprimento
- III, da CLT
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Prescrição
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULOS HOMOLOGADOS. ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. DESCUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que mediante a decisão monocrática agravada, foi mantida a decisão em que denegado seguimento ao recurso de revista da parte, ao fundamento de que o apelo não preenche o pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A. III, da CLT. A parte Agravante, no entanto, não investe contra o óbice apontado, limitando-se a asseverar que não pretende revolver fatos e provas e que indicou afronta a dispositivo da Constituição Federal. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Correção Monetária; Inépcia da Inicial