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Jurisprudências

TSTAIRR 0001317-37.2024.5.08.0101

Interposto pelo reclamante: rito sumaríssimo

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposto pelo reclamante
  • Rito sumaríssimo
  • Rescisão indireta do contrato de trabalho
  • Verbas rescisórias
  • Ausência de violação direta à constituição

Ementa

INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – RITO SUMARÍSSIMO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. VERBAS RESCISÓRIAS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA À CONSTITUIÇÃO. ARTIGO 896, § 9º, DA CLT. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 13 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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