TSTAIRR 0001317-37.2024.5.08.0101
Interposto pelo reclamante: rito sumaríssimo
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Interposto pelo reclamante
- Rito sumaríssimo
- Rescisão indireta do contrato de trabalho
- Verbas rescisórias
- Ausência de violação direta à constituição
Ementa
INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – RITO SUMARÍSSIMO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. VERBAS RESCISÓRIAS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA À CONSTITUIÇÃO. ARTIGO 896, § 9º, DA CLT. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 13 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator