TSTAIRR 0000343-16.2024.5.22.0002
Diferenças salariais: promoção por antiguidade
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Diferenças salariais
- Promoção por antiguidade
- Plano de cargos previsto em regulamento interno da empresa
- Sucessão empresarial
- Desestatização
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. PLANO DE CARGOS PREVISTO EM REGULAMENTO INTERNO DA EMPRESA. SUCESSÃO EMPRESARIAL. DESESTATIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional assentou que o PCR/2010 é norma interna que se incorporou ao contrato de trabalho do reclamante e que “O fato de ter havido sucessão trabalhista em 2018 decorrente da privatização não implica renúncia aos direitos inerentes ao regulamento do PCR/2010”. Assinalou, ainda, que “não há como reconhecer que, pelo referido ACT, haveria quitação abrangendo "o direito postulado pela parte autora na presente ação"”. Logo, para solucionar a controvérsia de maneira favorável à tese da reclamada, de que o acórdão recorrido não observou a norma coletiva no concernente à compensação, seria necessário o revolvimento de fatos e provas acerca da previsão coletiva, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de abril de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator