STJAREsp 2.591.576
Direitos reais: usucapião
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Imobiliário
- Direitos reais
- Usucapião
- Servidão aparente
- Requisitos legais
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITOS REAIS. USUCAPIÃO. SERVIDÃO APARENTE. REQUISITOS LEGAIS.
1. A servidão é o direito real pelo qual o proprietário vincula o imóvel serviente a proporcionar determinada utilidade a outro imóvel, denominado dominante, pertencente a terceiro. Nessa dinâmica, há o exercício tolerado de quase-posse, atuando com animus domini dirigido à própria servidão, e não à propriedade do bem serviente. Precedente.
2. Os requisitos legais para usucapião de servidão aparente não se confundem com aqueles exigidos para usucapião da propriedade plena, fazendo-se necessário o rejulgamento da lide pelo Tribunal de origem.
3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe parcial provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.