STJAgInt no REsp 1.715.732
Honorários sucumbenciais: enunciado administrativo 7/STJ
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Honorários sucumbenciais
- Enunciado administrativo 7/STJ
- CPC/1973
- Majoração por equidade
- Ausência de circunstâncias concretas consignadas no acórdão
- Alegada negativa de prestação jurisdicional
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 7/STJ. CPC/1973. MAJORAÇÃO POR EQUIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS CONSIGNADAS NO ACÓRDÃO. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (TEMA 810/STF) REALIZADO NA ORIGEM E MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO POR DISCRÍMEN DA COISA JULGADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO. SÚMULAS 284 E 283/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A decisão não conheceu do recurso especial, em razão da aplicação das Súmulas 7 e 83/STJ.
2. A decisão recorrida, publicada sob a égide do CPC/1973; atrai a incidência do Enunciado Administrativo 7/STJ: "Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, no art. 85, § 11, do novo CPC".
3. A revisão de honorários fixados por equidade (art. 20, § 4º, CPC/1973) demanda reexame do acervo fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ; não configurada situação de manifesto valor irrisório apta a excepcionar o óbice, acompanhada das circunstâncias do art. 20, § 3º, do CPC/1973.
4. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem aprecia a controvérsia, inclusive em juízo de retratação, sendo deficiente a fundamentação recursal e inexistente a impugnação de fundamentos autônomos. A insurgência genérica atrai as Súmulas 284 e 283/STF.
5. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.