TSTAIRR 100593-77.2020.5.01.0068
Nulidade do acórdão do TRT por negativa de prestação jurisdicional e por julgamento extra petita
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito do Trabalho
- Justa causa
- Reversão
- Não observância do artigo 896, § 1º-a, inciso III, da CLT
- Reversão da justa causa
- Multa do art. 477 da CLT
- Valor da causa
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E POR JULGAMENTO EXTRA PETITA - ART. 896, "C", DA CLT - JUSTA CAUSA. REVERSÃO. NÃO OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO III, DA CLT - REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. MULTA DO ART. 477 DA CLT. TEMA 71 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. VALOR DA CAUSA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O entendimento que prevalece nesta Oitava Turma é no sentido de que não há falar em limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial, independentemente de existir ressalva expressa na petição inicial. Julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Multa do Artigo 477 da CLT; Valor da Causa; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional