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Jurisprudências

STFARE 1.600.949 AgR

Enfermidade do patrono: alegada justa causa processual

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Processual Civil. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Recurso extraordinário intempestivo. Enfermidade do patrono. Alegada justa causa processual. Agravo regimental não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo em razão de sua intempestividade, porquanto interposto fora do prazo previsto no art. 1.003, § 5º, do CPC.

II. Questão em discussão

2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário.

III. Razão de decidir

3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a restituição de prazo processual por justa causa apenas quando demonstrada a impossibilidade absoluta do advogado de praticar o ato ou de substabelecer o mandato, em razão de doença grave. Precedentes.

4. A simples apresentação de atestado médico não configura, por si só, justa causa. É indispensável comprovar que a enfermidade inviabilizou inclusive a designação de outro profissional.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 5.6.2026 a 15.6.2026.

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