TSTAg-AIRR 10018-79.2021.5.15.0009
Doença ocupacional: danos morais
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Doença ocupacional
- Danos morais
- Danos materiais
- Valor arbitrado
- Requisitos do art. 896, § 1º-a, da CLT não atendidos
- Inteligência da Súmula 422, I, do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MORAIS. DANOS MATERIAIS. CONFIGURAÇÃO. VALOR ARBITRADO. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS. RECURSO DESFUNDAMENTADO. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Tratando-se de agravo contra monocrática em que foi adotada motivação per relationem , não se aplica a multa do art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Reintegração / Readmissão ou Indenização; Nulidade; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Valor Arbitrado