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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.123.932

Prisão preventiva: fundamentação concreta

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Prisão preventiva
  • Fundamentação concreta
  • Garantia da ordem pública
  • Risco de reiteração delitiva
  • Quantidade e variedade de droga fracionada para venda
  • Fuga ao avistar a polícia

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGA FRACIONADA PARA VENDA. FUGA AO AVISTAR A POLÍCIA. PRISÃO ANTERIOR POR TRÁFICO. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS ALTERNATIVAS. PRECEDENTES.

1. A prisão cautelar está fundamentada em elementos concretos, admitindo a jurisprudência desta Corte a custódia preventiva para evitar reiteração delitiva quando presentes contornos de contumácia. No caso, a decisão identificou prisão anterior por tráfico e descumprimento de medida cautelar, justificando a manutenção da prisão para resguardar a ordem pública.

2. Medidas cautelares alternativas mostram-se insuficientes quando o contexto fático evidencia maior reprovabilidade e risco concreto de reiteração.

3. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/10/2026 a 29/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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