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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.226.501

Princípio da dialeticidade

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 5, 7 e 83/STJ e 283/STF, bem como da ausência de demonstração de dissídio jurisprudencial por falta de cotejo analítico e de similitude fática.

2. A parte agravante sustenta tratar-se de controvérsia de direito, sem necessidade de reexame de cláusulas contratuais ou provas, aponta violação a dispositivos legais e afirma a existência de divergência jurisprudencial e a necessidade de perícia atuarial, sem enfrentar especificamente os óbices aplicados na decisão agravada.

3. Impugnação apresentada pela parte adversa.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno atendeu ao princípio da dialeticidade, com impugnação específica de todos os fundamentos autônomos da decisão agravada, a fim de afastar a incidência da Súmula 182/STJ e viabilizar o conhecimento do recurso.

III. Razões de decidir

5. O princípio da dialeticidade impõe à parte agravante o ônus de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada; a inobservância desse dever impede o conhecimento do agravo interno, conforme a Súmula 182/STJ.

6. No caso, a decisão agravada assentou óbices autônomos (Súmulas 5, 7 e 83/STJ e 283/STF; ausência de cotejo analítico e de similitude fática para comprovação do dissídio), os quais não foram especificamente rebatidos nas razões do agravo interno, que se limitaram à reiteração de argumentos de mérito dissociados desses fundamentos.

7. A ausência de ataque específico a fundamento suficiente para a manutenção da decisão agravada impõe o não conhecimento do agravo interno.

IV. Dispositivo

8. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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