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Jurisprudências

STJAgInt no RMS 76.236

Servidor público: exoneração

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. EXONERAÇÃO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. PRAZO PREVISTO NA RESOLUÇÃO SEPLAG N. 04/2012. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. INCIDÊNCIA ANALÓGICA DA SÚMULA N. 283 DO STF. DIREITO LÍQUIDO ECERTO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Na origem: mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado pela ora Agravante contra suposto ato coator atribuído ao Secretário do Estado de Educação, em que se busca a suspensão da publicação de sua exoneração, bem como à determinação de sua reintegração ao cargo efetivo de Auxiliar Técnico da Educação Básica.

2. Nesta Corte, decisão que não conheceu do recurso ordinário em mandado de segurança, pela incidência da Súmula n. 283 do STF.

3. O detido exame das razões do recurso ordinário, contudo, evidencia que a parte recorrente não desenvolveu argumentação visando desconstituir o s fundamentos da decisão, ou seja, não impugnou especificamente as razões de decidir.

4. Não tendo a parte agravante logrado êxito em infirmar os fundamentos que nortearam a decisão ora agravada, impõe-se a sua manutenção, em todos os seus termos.

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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