STFRcl 89.757 AgR
Cumprimento de sentença: alegação de descumprimento do tema 28 da repercussão geral (RE 1.205.530)
Relator(a): Luiz Fux
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Cumprimento de sentença
- Existência de dois títulos executivos (individual e coletivo)
- Pagamento do valor referente ao título individual
- Ausência de parcela incontroversa
- Inexistência de afronta ao paradigma invocado
Ementa
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO TEMA 28 DA REPERCUSSÃO GERAL (RE 1.205.530). EXISTÊNCIA DE DOIS TÍTULOS EXECUTIVOS (INDIVIDUAL E COLETIVO). PAGAMENTO DO VALOR REFERENTE AO TÍTULO INDIVIDUAL. DECISÃO QUE ASSENTA A EXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO INTEGRAL DO CRÉDITO RELATIVO AO TÍTULO COLETIVO. AUSÊNCIA DE PARCELA INCONTROVERSA. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO PARADIGMA INVOCADO. RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.5.2026 a 9.6.2026.