TSTAg-AIRR 101927-07.2017.5.01.0019
Cartões de ponto britânicos: óbice da súmula nº 126 do TST
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Cartões de ponto britânicos
- Óbice da súmula nº 126 do TST
- Doença ocupacional
- Indenização por danos morais
- Concausa constatada em laudo pericial
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – CARTÕES DE PONTO BRITÂNICOS – SÚMULA Nº 338, III, DO TST – ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST – DOENÇA OCUPACIONAL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONCAUSA CONSTATADA EM LAUDO PERICIAL – SÚMULA Nº 126 DO TST – AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Doença Ocupacional; Ônus da Prova