STJAgInt no AREsp 3.069.752
Contrato de locação: legitimidade do locador
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Contrato de locação
- Legitimidade do locador
- Desnecessidade de propriedade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. LEGITIMIDADE DO LOCADOR. DESNECESSIDADE DE PROPRIEDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ.
1. Nos termos da jurisprudência do STJ, "Tendo em vista a natureza pessoal da relação de locação, o sujeito ativo de eventual ação de despejo ou indenizatória por perdas e danos ocasionados ao imóvel locado identifica-se com a figura do locador, assim definido no respectivo contrato de locação, podendo ou não coincidir com a figura do proprietário" (REsp n. 1.590.902/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 26/4/2016, DJe de 12/5/2016).
2. O Tribunal de origem, com base no acervo fático-probatório, concluiu pela legitimidade do locador para celebrar o contrato de locação, por deter a posse e o poder de uso e gozo do bem, sendo a inadimplência incontroversa.
3. A alteração dessa premissa demanda o reexame de provas e a interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado pelas Súmulas n. 5 e 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.