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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.268.195

Dialeticidade recursal: impugnação genérica da incidência da súmula 7/STJ

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. DIALETICIDADE RECURSAL. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da inadmissão, com aplicação da Súmula 182/STJ e dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ.

2. O ônus de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial não se cumpre com alegações genéricas, como a simples afirmação de que se trata de matéria exclusivamente de direito, sem demonstrar que a controvérsia prescinde do reexame de provas.

3. A impugnação da incidência da Súmula 7/STJ exige demonstração concreta de que a solução do caso não demanda reexame do acervo probatório, tarefa não realizada.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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